O magistrado entendeu que ficou “cabalmente noticiado nos autos”, que o acusado, em diversos momentos, mesmo ciente das medidas cautelares impostas em seu desfavor, as descumpriu. Segundo o juiz, foi descumprida a proibição de frequentar bares, boates, shows ou locais com uso de bebidas alcoólicas e aglomeração.
O descumprimento se deu porque o policial, segundo mostrou a assistência de acusação, compareceu a um evento junino realizado no dia 17 de junho de 2023 e compareceu em um evento que incluía a aglomeração de pessoas e presença de bebidas alcoólicas. Além disso, no dia 28 de outubro participou de um evento em comemoração aos 40 anos de sacerdócio do Pastor Marcelo Oliveira. A acusação juntou fotografias e outros documentos no processo.
Na decisão, o juiz cita que pelas imagens “resta clarividente a presença do acusado em diversos locais festivos, em que se vislumbra o uso de bebida alcoólica e também a nítida aglomeração de pessoas”.
Por fim, o juiz lembra que o réu foi devidamente cientificado que o descumprimento das medidas cautelares ocasionaria a revogação da liberdade provisória e, por consequência, a decretação da prisão preventiva.