A norma começa a valer a partir de 1º de dezembro, segundo a publicação.
A portaria diz que o ministério vai elaborar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, com informações obtidas pelo eSocial e o Portal Emprega Brasil. Então, a pasta publicará os dados com o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos meses de março e setembro de cada ano.
O objetivo é que, se alguma desigualdade salarial e de remuneração for
observada, o empregador faça um plano de mitigação dessa diferença. Esse
plano precisa conter as ações a serem executadas, além de ser entregue à
entidade sindical da categoria. O prazo total será de 90 dias.