No lar é onde se espera encontrar segurança e cuidados, mas isso não se aplica a todas as famílias. No Nordeste, 81.723 violações contra crianças e adolescentes de 0 a 17 anos,denunciadas pelo Disque 100 entre julho e setembro, aconteceram dentro da própria residência, o que corresponde a 8 casos a cada 10 denúncias realizadas.
A Agência Tatu coletou os dados do Disque 100, disponibilizados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e analisou a quantidade de denúncias e cenários das violações. No gráfico abaixo, é possível conferir os locais onde as violações aconteceram.
Ambientes onde crianças e adolescente sofreram violações no Nordeste: 84% aconteceram na casa da própria vítima: mais de 81 mil vítimas
Ao total, 97.184 casos de violações contra crianças e adolescentes do Nordeste foram registrados entre julho e setembro de 2023. Destes casos, 84% aconteceram na casa da própria vítima, ao considerar os dois primeiros cenários com mais ocorrências registradas pelo Disque 100: casa onde reside a vítima e o suspeito e a casa onde reside somente a vítima.
Na sequência, a casa do suspeito aparece como terceiro lugar onde mais as violações aconteceram, com 5.245 casos em toda a região. A instituição de ensino e via pública ficam em 4º e 5º lugar, respectivamente.
Número de violações por estado nordestino: Rio Grande do Norte concentra maior número de denúncias por 100 mil habitantes
A violação de direitos pode acontecer de diversas maneiras, como abandono, negligência, conflitos familiares, convivência com pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas, além de todas as formas de violência.
“Ações específicas e políticas públicas dos órgãos públicos para prevenir e para tratar as consequências da violência, seja na sua articulação interdisciplinar, interprofissional e multi-setorial. Atuar contra as causas da violência significa lidar também contra a pobreza e a miséria que sacrificam nossas crianças e adolescentes, e respeitar seus direitos consagrados na Constituição Federal de 1988”, afirma Thiago Oliveira, presidente da Comissão.
Thiago lembra que essas vítimas são acolhidas, protegidas e designadas a ficarem com seus pais, parentes que compõem a extensão de sua família ou instituições responsáveis e conveniadas ao Tribunal de Justiça. Elas devem receber amparo psicológico e medidas protetivas. Já os agressores, podem sofrer medidas, como exclusão do poder familiar e a prisão.
Denúncias - Combater as violações
contra essa população depende também de toda sociedade civil, pontua o
advogado. “A família, a sociedade e o estado são responsáveis e devem
tratar qualquer violação aos direitos e garantias das crianças e
adolescentes como prioridade absoluta, sendo assim, os canais de
denúncias de violência contra crianças e adolescentes precisam ser
acionados, seja o Conselho Tutelar, Disque 100, Disque 180, 190,
Defensoria Pública, Ministério Público e outros”, informou.