A referida lei obriga mulheres que buscam o aborto legal a verem, de forma detalhada, inclusive com imagens, o desenvolvimento do feto semana a semana. Além disso, alega que, de acordo com o texto normativo, devem ver, por meio de vídeos e imagens, como é feita a cirurgia para executar o procedimento.
Para o desembargador, a lei desconsidera o estado de vulnerabilidade da mulher que tem direito ao aborto legal. O relator destaca a necessidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No referido protocolo, são apresentados conceitos e orientações para que o Poder Judiciário não seja mais uma instituição a reforçar desigualdades estruturais e históricas contra a mulher.”
Fábio Ferrario também determinou que a decisão seja apreciada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na próxima pauta do órgão colegiado.
A Câmara de Vereadores da Capital e o Município de Maceió devem prestar informações acerca da lei impugnada, no prazo de 30 dias.