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Com licenciamento atrasado, 17 motoristas são multados por dia em AL

No geral, o DER contabilizou 45.646 autuações em 2023, sendo 6.365 deste tipo

Publicada em 22/01/24 às 18:52h - 9 visualizações

por Rádio Lobo Web com Hebert Borges*


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 (Foto: Rádio Lobo Web)
Pelo menos 17 motoristas alagoanos foram multados todo dia, em 2023, por atraso no licenciamento anual do veículo, de acordo com dados do Departamento de Estrada de Rodagem (DER) de Alagoas. No geral, o órgão contabilizou 45.646 autuações no estado, sendo 6.365 deste tipo.

Em segundo lugar no ranking das infrações registradas está a utilização de veículos com defeito no sistema de iluminação (5.974 autuações). Fecha o pódio, em terceiro lugar, a condução de motocicleta sem uso de capacete, com 5.368.

As fiscalizações nas rodovias e estradas estaduais de Alagoas são feitas pelo Batalhão de Policiamento de Rodoviário (BPRv). Os números mostram ainda 5.110 autuações contra condutores dirigindo com calçado não firme no pé; 2.908 por dirigir sem CNH ou Processo de Permissão para Dirigir (PPD); 2.516 por pilotar motocicleta com passageiro sem capacete e 867 por conduzir veículo em mau estado de conservação.

Também foram registrados 857 flagrantes de condutor sem cinto de segurança e 857 fazendo ultrapassagens pela contramão, além de 808 casos de passageiros sem cinto de segurança e 759 veículos com vidro total ou parcialmente coberto por película muito escura, opaca ou espelhada. Outras infrações somaram 14.446 autos abrangendo motivos diversos.

Depois que o BPRv flagra as infrações, elas são registradas em talonário eletrônico, seguindo direto para o sistema do DER que, por sua vez, tem 30 dias para enviar ao proprietário do veículo, via Aviso de Recebimento (AR) dos Correios, uma Notificação de Autuação de Infração (NAI) informando sobre a detecção do descumprimento da legislação de trânsito. Caso o proprietário não seja encontrado, a NAI é publicada no Diário Oficial do Estado.

Ao receber a notificação, o dono pode fazer uma defesa prévia, caso considere que não cometeu a infração ou informar se o veículo estava sendo conduzido por terceiro. Para isso, é necessário redigir a defesa prévia e dar entrada na análise no Protocolo do DER, que funciona no prédio-sede, na Avenida Dep. Serzedelo de Barros Correia, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió (AL).

"A consistência ou não da multa será analisada e ela pode ser cancelada ou arquivada caso seja comprovado que a infração não aconteceu, mas se for confirmada, o dono do veículo a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Nesse documento há todas as informações acerca da infração, inclusive a quantidade de pontos na CNH, valor da multa e código de barras para que ela possa ser paga", explica o diretor de Transporte e Trânsito do DER, Thadeu Marques Luz.

Quem recorreu à defesa prévia e ainda assim discorda do resultado, pode procurar a Junta Administrativa de Recurso de Infração(JARI), um colegiado que decide se a multa permanece. Caso ainda queira recorrer, o proprietário pode procurar a última instância administrativa, que é o Conselho Estadual de Trânsito(Cetran), formado por 14 membros de diversas esferas públicas e sindicatos e presidido pelo advogado David Nunes. Depois do Centran, o único recurso para contestar uma multa é buscar o sistema judiciário.




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