Deserdação de Roger Moreira
Uma das possibilidades, segundo o advogado, é deserdação por parte de Cid Moreira em relação ao filho: “No caso do filho de Cid Moreira, o mesmo é considerado pela lei herdeiro necessário (descendente direto com direito à parcela da herança). Após finalizado o processo de adoção, ele se torna imutável. Ou seja, filho com todas as garantias da lei. Como se de sangue fosse. Apesar do termo deserdação ser utilizado de forma genérica para indicar toda e qualquer modalidade de afastamento de herdeiro da sucessão, é aplicável somente às hipóteses de exclusão de herdeiro necessário, pois para excluir da sucessão os herdeiros não necessários, não é preciso deserdá-los. Basta que o autor da herança disponha em testamento de seu patrimônio, sem os contemplar.”
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