O período de defeso do caranguejo-uçá consiste na proibição de sua captura e comercialização, visando evitar a interrupção da reprodução do crustáceo. A última etapa do ano acontecerá a partir do dia 11 de março. As temporadas seguem de acordo com a época de acasalamento do animal, também chamada de andada, quando o caranguejo abandona sua toca e fica mais vulnerável.
De
acordo com a Gerência de Fiscalização e Monitoramento (Gefim) do IMA,
em janeiro, durante a primeira etapa do defeso do ano, nenhum auto de
infração foi registrado referente à espécie.
Lucas Silva, assessor ambiental do IMA, explica que não há diferença entre os três períodos de defeso. “Em cada período, os caranguejos ficam mais expostos por saírem das áreas de manguezais e se aproximarem mais do ambiente de praia. Dessa forma, o defeso permite que o animal se reproduza sem interferência humana”, conta Silva.
Ainda segundo Lucas, os benefícios do defeso envolvem um maior controle sobre a pesca do caranguejo-uçá, considerado um dos componentes biológicos mais importantes dos manguezais. Ele contribui significativamente com a ciclagem de matéria orgânica e pode construir tocas de até 2 metros de profundidade nesse local.
A determinação segue conforme a portaria nos estados do Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pará, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.