Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis e aposentadorias) acima de R$ 30.639,90, em 2023, precisarão fazer a Declaração do Imposto de Renda (PIR) 2024. O limite estipulado pela Receita Federal subiu — até então era R$ 28.559,70.
Outro limite que mudou foi o de rendimentos isentos e não tributáveis (como FGTS, aplicações financeiras e poupança), que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Também foi alterada a receita bruta da atividade rural, que passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. A quarta mudança foi no valor da posse ou propriedade bens e direitos, que subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Esses aumentos de limites foram exigidos pela lei que, no ano passado, estabeleceu a política de valorização do salário mínimo e mudou a tabela de IR, corrigindo a faixa de isenção (Lei nº 14.663/2023).
Também há outros critérios de obrigatoriedade referentes a bens e direitos no exterior. Nesse caso, a obrigação foi imposta pela Lei 14.754/2023, da taxação dos fundos dos chamados super-ricos.
São esperadas, aproximadamente, 43 milhões de declarações neste ano. No ano passado, a estimativa do Fisco ficou entre 38,5 milhões e 39,5 milhões. Ao final, foram recebidas 41 milhões de declarações em 2023, considerado o prazo legal.
Há 11 hipóteses que obrigam o contribuinte a declarar. São elas:
Segundo a Receita, quase 4 milhões de declarantes estão desobrigados.
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