PF quer certidão nacional de antecedentes criminais para liberação de armas no País
Publicada em 06/03/24 às 18:47h - 8 visualizações
por Rádio Lobo Web com Estadão Conteúdo
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(Foto: Rádio Lobo Web com Reprodução)
A Polícia Federal (PF) afirmou nesta quarta-feira, 6, que quer a
disponibilização, por meio do Poder Judiciário, de uma certidão de
antecedentes criminais nacional para aprimorar o processo de liberação
de armas e "evitar a burla do sistema de controle" no País. Hoje, o
fornecimento dos documentos é descentralizado, com cada tribunal
emitindo sua certidão de forma separada e independente.
A falta
de uma base de dados única para a conferência dos antecedentes de quem
solicita a licença de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) é um
dos principais tópicos elencados por auditoria do Tribunal de Contas da
União (TCU), conforme revelado pelo Estadão. É possível que CACs
respondendo a processos em um Estado tenham solicitado acesso a arma
com certidão emitida em outra unidade da federação.
A PF afirmou
ainda que tem destinado "atenção especial às recomendações expedidas
por órgãos de controle" na concessão de licenças a CACs.
Desde
julho de 2023, a Polícia Federal está em transição para emitir e
fiscalizar as licenças aos CACs, atribuições que, historicamente,
estiveram na alçada do Exército, responsável por um registro denominado
de Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). A PF era gestora
de outra base de cadastros de armas, chamada de Sinarm (Sistema Nacional
de Armas), destinada ao armamento para proteção pessoal de civis. Com a
transição, a corporação passará a lidar com os dois registros.
A
migração da responsabilidade de fiscalização tem conclusão prevista
para 2025. A mudança foi uma estratégia do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT) para reverter a política armamentista da gestão Bolsonaro,
durante a qual, segundo o relatório do TCU obtido pelo Estadão,
foragidos da Justiça e condenados por diversos crimes foram contemplados
com licenças para a aquisição de armas.
'Raio-x' do TCU
O TCU elaborou um "raio-x" da concessão de licenças CACs entre 2019 e
2022. O relatório destaca, por exemplo, que 5.235 pessoas em cumprimento
de pena puderam obter, renovar ou manter os chamados certificados de
registro (CR) no período analisado. Do total, 1.504 tinham processos de
execução penal ativos quando submeteram a documentação ao Exército, mas
não foram barradas. Os demais foram condenados após pedirem o CR, mas,
mesmo após as sentenças, não tiveram a documentação cancelada. Também
foram liberadas armas a 2.690 foragidos da Justiça.
Há a
suspeita de que "laranjas" do crime organizado tenham sido utilizados
para obtenção de armamento. Além disso, houve a venda de munição para
pessoas dadas como falecidas nos cadastros do governo.
Procurado, o Exército informou ter se manifestado sobre o relatório no
âmbito do processo do TCU, mas disse que não daria detalhes em razão do
caráter sigiloso do documento. A assessoria de Bolsonaro não quis se
manifestar.
Leia a íntegra da nota da PF
Nos
termos do art. 6º do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, o
Ministério da Justiça e Segurança Pública assinou com o Ministério da
Defesa o Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023, o qual estabeleceu a
forma pela qual se dará a migração de competência das atribuições
relativas à autorização e ao registro das atividades de caça
excepcional, tiro desportivo e colecionamento, do porte de trânsito, do
controle e da fiscalização de armas, munições e acessórios de
colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACS).
Nos termos do mencionado acordo de cooperação, a Polícia Federal tem
trabalhado, de forma conjunta ao Exército Brasileiro, nas adequações
necessárias aos procedimentos de análise dos requerimentos de registros
de CACs, com atenção especial às recomendações expedidas pelos órgãos de
controle, como o TCU.
Adicionalmente, informa-se que, desde o
advento das reuniões do Grupo de Trabalho instituído pelo art. 22 do
Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, a Polícia Federal vem
enfatizando a necessidade de uma certidão de antecedentes criminais
nacional e específica para fins de aquisição de armas de fogo e porte de
armas, a ser fornecida pelo Poder Judiciário, para evitar a burla do
sistema de controle.
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