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STF absolve pela 1ª vez réu por atos antidemocráticos

Homem que estava em situação de rua foi acusado de executar os atos golpistas, mas não haviam provas

Publicada em 15/03/24 às 10:04h - 9 visualizações

por Rádio Lobo Web com Redação G1


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 (Foto: Rádio Lobo Web com Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na noite desta quinta-feira (14) maioria de votos para absolver um réu acusado de ter participado dos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023 — quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.

Essa é a primeira acusação da Procuradoria-Geral da República totalmente rejeitada pela maioria dos ministros.

O caso envolve Geraldo Filipe da Silva — que é serralheiro e estava em situação de rua em Brasília há três meses quando foi preso em flagrante no dia 8 de janeiro do ano passado, na Praça dos Três Poderes.

Silva foi acusado de ter colocado fogo em uma viatura.

O serralheiro foi denunciado pela PGR pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado contra o patrimônio da União.

Em novembro, ele foi solto pelo Supremo e passou a usar tornozeleira eletrônica. A liberdade provisória foi concedida depois que a própria PGR pediu a absolvição de Silva por falta de provas.

O julgamento de Silva e de outros 14 réus ocorre no plenário virtual do Supremo, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico. Os ministros podem se manifestar até esta sexta-feira (14).

As acusações são julgadas de forma individual. Até agora, o Supremo já condenou 131 réus acusados de executarem os atos com penas que vão de três a 17 anos de prisão.

Votos

Relator das investigações dos atos golpistas, o ministro Alexandre de Moraes votou pela absolvição de Silva. Segundo o ministro, não ficou comprovado que o homem tenha se aliado “à multidão criminosa” e concorrido para práticas de crimes.

Moraes ressaltou que cabe ao Ministério Público apresentar provas incontestáveis, uma vez que não se admite condenações com base em dúvida razoável.

“O Estado de Direito não tolera meras conjecturas e ilações do órgão de acusação [Ministério Público] para fundamento condenatório em ação penal, pois a prova deve ser robusta, consistente, apta e capaz de afastar a odiosa insegurança jurídica, que tornaria inviável a crença nas instituições públicas”, escreveu.

O relator disse que no caso de Silva “inexiste qualquer elemento de prova” que possa comprovar os crimes que foram imputados inicialmente pela PGR.

“A prova coligida nos autos aponta que o réu Geraldo Filipe da Silva foi autuado nas proximidades do Congresso Nacional quando era agredido por outras pessoas, integrantes da turba golpista, conforme declarações da testemunha Luiz de Carvalho Leal Neto, PMDF, condutor do flagrante, de modo que não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado uniu-se à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Moraes.

O voto de Alexandre de Moraes foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.





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