Contribuintes que receberam até dois salários
mínimos em 2023, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) a partir dos 65 anos e aposentado com doença grave
prevista em lei estão entre os cidadãos que podem ter isenção do Imposto
de Renda 2024.
Com isso, não pagam o tributo à Receita Federal e, em alguns casos, podem estar dispensados de declarar o IR 2024.
Estar isento significa que parte da renda do
contribuinte ou toda ela não tem desconto do imposto, mas não leva
automaticamente o cidadão a não entregar a declaração. Há outras regras
que podem obrigar o envio.
O prazo para prestar contas começou na sexta-feira
(15) e vai até 31 de maio. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$
165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Aposentados e pensionistas acima dos 65 anos têm
direito a uma isenção extra mensal a partir do mês em que fazem
aniversário. Isso significa que, além da isenção padrão dada a todos os
trabalhadores, há ainda um limite maior para esses cidadãos.
O benefício é válido para a renda da previdência
oficial, paga pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou regimes
próprios de estados, municípios e Distrito Federal.
A atualização da tabela do Imposto de Renda não
trouxe atualização da isenção para os maiores de 65 anos. No ano de
2023, o limite de isenção foi de até R$ 24.751,74 (12 parcelas de até R$
1.903,98 mais o 13º salário).
Se o cidadão tiver apenas essa renda e não se encaixar em outras regras da Receita, não precisará declarar o IR.
Aposentados com doença grave precisam ter a isenção
registrada na Receita ou no órgão próprio de Previdência. Para declarar o
benefício, é preciso ter o informe de rendimentos do INSS, no qual
consta detalhadamente toda a renda recebida no ano, e pode ser obtido no
Meu INSS ou no site extratoir.gov.br.
prevista na lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e
inclui os rendimentos como auxílio por incapacidade temporária (antigo
auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade
permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que seja decorrente de
acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de doenças
profissionais ou doenças graves.
A isenção do IR sobre o benefício para quem é
aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por
perícia no INSS. O exame pericial pode ser agendado no aplicativo ou
site Meu INSS ou pelo telefone 135. Além do número do CPF e demais
documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que
comprovem o direito.
VEJA AS DOENÇAS GRAVES QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO NO IR
- - Tuberculose ativa
- - Alienação mental
- - Esclerose múltipla
- - Câncer
- - Aids
- - Cegueira
- - Hanseníase
- - Paralisia irreversível e incapacitante
- - Cardiopatia grave
- - Doença de Parkinson
- - Espondiloartrose anquilosante
- - Nefropatia grave
- - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- - Contaminação por radiação
- - Fibrose cística (mucoviscidose)
- - Hepatopatia grave
- - Síndrome de Talidomida
COMO DECLARAR A PARCELA ISENTA DA APOSENTADORIA? - Os
valores dos contribuintes com mais de 65 anos vão na linha "10 -
Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada,
reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
É preciso informar o tipo de beneficiário, ou seja,
se o valor a ser declarado é do titular ou do dependente, o nome dele, o
nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total e o 13º salário.
Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos
da Macro Contabilidade e Consultoria, explica que a isenção abrange
ainda outras rendas do contribuinte. Quem recebe doação ou herança, por
exemplo, não precisa pagar IR, paga apenas o tributo estadual referente
ao valor, caso passe do limite.
Valores recebidos de FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço), indenizações por acidente de trabalho e outras verbas
ligadas à atividade profissional, mas que são indenizatórias também não
pagam imposto.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024? - É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- -
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui
salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos
anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- -
Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação
(transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência
do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do
que o pago na compra
- - Teve isenção do IR sobre o ganho de
capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro
imóvel residencial no prazo de 180 dias
- - Realizou vendas na
Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se
isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência
do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- - Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- - Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- - Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- - Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- - Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- - É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- -
Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado
de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA? - A
tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação
para que os contribuintes saibam a partir de que valor há
obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do
IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
- Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)
- Até 1.903,98 - - - -
- De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80
- De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 354,80
- De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13
- Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
- Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
- Até R$ 2.112,00 - - - -
- De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 158,40
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 370,40
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 651,73
- Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 884,96
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
- Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
- Até R$ 24.511,92 - - - -
- De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.838,39
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.382,38
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.758,32
- Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.557,13
-
COMO SABER SE DEVO DECLARAR? - Um
dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São
rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como
autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o
limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Também há outras regras, como ter recebido
rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um exemplo de renda não
tributável.
Quem tem bens e direitos -somando imóvel e carro,
por exemplo- acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a
ser usado é o da compra do bem.
VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - A
restituição do IR 2024 será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31
de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Os lotes vão
até setembro. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue
esta ordem:
- - Idoso com 80 anos ou mais
- - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- - Demais contribuintes
- Lote - Dia do pagamento
1º lote - 31 de maio
2º lote - 28 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 30 de agosto
5º lote - 30 de setembro
COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA? -
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para
informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em
débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar
a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago através da guia
da Receita.
O prazo para pagamento em cota única ou da primeira
parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil
de cada mês. Veja o cronograma:
- - Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio
- - Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
- - Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
- - Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA? - Empresas,
instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro
para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o
contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a
declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de
educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano
passado, entre outros.
"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é
em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai
precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.
Lista de documentos básicos:
O contribuinte precisa do recibo de entrega da
última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos
pessoais e cadastrais, como:
- 1 - Título de eleitor
- 2 - CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge
- 3 - Comprovante de endereço
- 4 - Comprovantes de ocupação
- 5 - Extrato do INSS
- 6 - Recibos de salários
- 7 - Extrato da conta-corrente ou poupança
- 8 - Informe dos investimentos
- 9 - Recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas dedutíveis do IR