82 8123-9972

NO AR

Rádio Lobo Web

radiolobo.com.br

Brasil

Saiba quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024

Publicada em 18/03/24 às 19:20h - 8 visualizações

por Rádio Lobo Web com Cristiane Gercina / Folhapress


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Rádio Lobo Web com Marcello Casal Jr.)

Contribuintes que receberam até dois salários mínimos em 2023, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir dos 65 anos e aposentado com doença grave prevista em lei estão entre os cidadãos que podem ter isenção do Imposto de Renda 2024.

Com isso, não pagam o tributo à Receita Federal e, em alguns casos, podem estar dispensados de declarar o IR 2024.

Estar isento significa que parte da renda do contribuinte ou toda ela não tem desconto do imposto, mas não leva automaticamente o cidadão a não entregar a declaração. Há outras regras que podem obrigar o envio.

O prazo para prestar contas começou na sexta-feira (15) e vai até 31 de maio. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Aposentados e pensionistas acima dos 65 anos têm direito a uma isenção extra mensal a partir do mês em que fazem aniversário. Isso significa que, além da isenção padrão dada a todos os trabalhadores, há ainda um limite maior para esses cidadãos.

O benefício é válido para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal.

A atualização da tabela do Imposto de Renda não trouxe atualização da isenção para os maiores de 65 anos. No ano de 2023, o limite de isenção foi de até R$ 24.751,74 (12 parcelas de até R$ 1.903,98 mais o 13º salário).

Se o cidadão tiver apenas essa renda e não se encaixar em outras regras da Receita, não precisará declarar o IR.

Aposentados com doença grave precisam ter a isenção registrada na Receita ou no órgão próprio de Previdência. Para declarar o benefício, é preciso ter o informe de rendimentos do INSS, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano, e pode ser obtido no Meu INSS ou no site extratoir.gov.br.

prevista na lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e inclui os rendimentos como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que seja decorrente de acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de doenças profissionais ou doenças graves.

A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por perícia no INSS. O exame pericial pode ser agendado no aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que comprovem o direito.

VEJA AS DOENÇAS GRAVES QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO NO IR

  • - Tuberculose ativa
  • - Alienação mental
  • - Esclerose múltipla
  • - Câncer
  • - Aids
  • - Cegueira
  • - Hanseníase
  • - Paralisia irreversível e incapacitante
  • - Cardiopatia grave
  • - Doença de Parkinson
  • - Espondiloartrose anquilosante
  • - Nefropatia grave
  • - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • - Contaminação por radiação
  • - Fibrose cística (mucoviscidose)
  • - Hepatopatia grave
  • - Síndrome de Talidomida

COMO DECLARAR A PARCELA ISENTA DA APOSENTADORIA? - Os valores dos contribuintes com mais de 65 anos vão na linha "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".

É preciso informar o tipo de beneficiário, ou seja, se o valor a ser declarado é do titular ou do dependente, o nome dele, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total e o 13º salário.

Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, explica que a isenção abrange ainda outras rendas do contribuinte. Quem recebe doação ou herança, por exemplo, não precisa pagar IR, paga apenas o tributo estadual referente ao valor, caso passe do limite.

Valores recebidos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenizações por acidente de trabalho e outras verbas ligadas à atividade profissional, mas que são indenizatórias também não pagam imposto.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024? - É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • - Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • - Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • - Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • - Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
  • - Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • - Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • - Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
  • - Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • - Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • - É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • - Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA? - A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


Enquete
O que você está achando do Site e da Rádio Lôbo Web?

 Adorei.
 Bom
 Ótimo, excelente!
 Ruim.







.

LIGUE E PARTICIPE

82 8123-9972

Visitas: 106532
Usuários Online: 4856
Copyright (c) 2025 - Rádio Lobo Web
Converse conosco pelo Whatsapp!