A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) homologou nesta quarta-feira (20) a sentença de nove anos de
prisão pelo crime de estupro coletivo a que o ex-jogador de futebol
Robson de Souza, mais conhecido como Robinho, foi condenado na Itália.
Pela decisão, Robinho pode ser preso a
qualquer momento para que cumpra pena na unidade prisional mais próxima
de sua residência, em Santos (SP). A maioria dos ministros do STJ
entendeu que a prisão deve ser imediata, pois a sentença italiana já
transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos no país europeu.
Dessa maneira, ao homologar a sentença no Brasil,
ela também já teria transitado em julgado em território nacional, motivo
pelo qual Robinho deve ser preso assim que a homologação for efetivada,
e a decisão passar a produzir efeitos no país, entendeu a maioria do
STJ.
Ainda pela decisão da maioria, a decisão de
cumprimento imediato de pena deve ser comunicada rapidamente à Justiça
Federal em Santos, para que seja designado o juiz responsável pela
execução penal no caso.
Habeas corpus - Diante da prisão iminente de Robinho, a defesa impetrou um habeas corpus no
Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão
provisória) urgente, para tentar impedir a detenção do ex-atleta. O
relator do HC é o ministro Luiz Fux, que não tem prazo definido para
decidir, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, por
envolver restrição de liberdade.
Nem o STJ nem o STF devem examinar as provas e o
mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes examinam
somente se estão preenchidos os requisitos legais para que a pena do
ex-jogador seja transferida para o Brasil, conforme requerido pela
Itália.
A Itália requereu a medida após ter sido negada a
extradição de Robinho. A Constituição brasileira não permite o envio de
brasileiros natos para outros países.
A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ
Isabel Galotti “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”,
mostra que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho
e um grupo de amigos estupraram uma imigrante de origem albanesa.
A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux aceite
os argumentos da defesa e dê uma decisão favorável antes de a medida ser
cumprida pela polícia, o que em tese pode ocorrer a qualquer momento.
Defesa - No HC impetrado no Supremo
às 23h10 de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin escreveu
que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na
iminência de ser preso em razão da Corte Especial ter determinado o
imediato cumprimento da pena ao paciente”.
A defesa argumenta que o STJ violou a
jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a
homologação da sentença no Brasil. Outro argumento alega que ainda cabe
recurso extraordinário ao Supremo.
Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga
que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria
decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando
não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o
cumprimento da pena no Brasil.
“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a
recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo
claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais”,
escreveu Alckmin e sua equipe na petição.
Os defensores apresentaram três pontos principais a
serem analisados pelo Supremo: o possível esvaziamento da garantia
constitucional de não extradição de brasileiro nato; a suposta
impossibilidade de retroagir a lei que autoriza a transferência de pena,
editada em 2017, para fatos ocorridos anteriormente, em 2013; e a falta
de observância do devido processo legal na Itália.