Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão sendo vítimas de desconto indevido no benefício mesmo após o órgão ter alterado as regras de cobrança de mensalidades de sindicatos e associações direto nas aposentadorias e pensões. Em 15 de março, o instituto publicou instrução normativa que prevê como serão os acordos de cooperação técnica com as entidades e quais as normas a serem seguidas para descontar a contribuição de seus associados.
Dentre as principais estão a implementação de biometria para a celebração de novos contratos e o limite de cobrança de mensalidade sindical estabelecido em 1% do teto dos benefícios, hoje em R$ 7.786,02, o que dá R$ 77,86 ao mês. É justamente o valor-limite de R$ 77,86 ao mês que está sendo cobrado no benefício pago em abril a alguns aposentados sem que o desconto tenha sido autorizado. No extrato de pagamento, o débito tem um código específico e uma descrição conforme o nome da associação ou sindicato.
A reportagem teve acesso ao extrato de pagamento de abril onde aparece o código 277, descrito como "contrib master prev". O nome é da entidade conveniada Master Prev Clube de Benefícios. De acordo com o Reclame Aqui, nos últimos seis meses, a plataforma registrou 879 reclamações contra a Master Prev Clube de Benefícios. Mais de 70% dessas queixas são referentes a cobranças indevidas. A empresa está em análise.
"Um volume maior de queixas concentrado pode indicar algum problema. Por isso o Reclame passa a olhar com cuidado para as reclamações e ver o que está acontecendo", diz a plataforma. Procurada pela reportagem, a Master Prev Clube de Benefícios afirma que todas as suas filiações são realizadas conforme as regras legais, por meio de "prepostos [consultores] devidamente cadastrados em âmbito nacional, seguindo rigorosamente as normas e condições do ACT [acordo de cooperação técnica] para filiação de novos associados à entidade".
"Caso o consumidor não reconheça os descontos, o contrato é cancelado e os valores ressarcidos em dobro, conforme os ditames do Código de Defesa do Consumidor, para que não haja prejuízo algum aos nossos associados", diz.
A advogada Tônia Galetti, representante do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), vê as novas regras como um avanço na proteção aos aposentados e também a associações e sindicatos que trabalham de forma idônea. Segundo ela, com o crescente número de fraudes, o trabalho feito por sindicatos e associações em defesa de aposentados e pensionistas fica prejudicado, tendo em vista que cresce a desconfiança da população.
Tonia afirma que as entidades devem seguir todas as regras e documentar os registros de associados para que tenham provas de que a filiação ocorreu da forma como determina a lei. De acordo com a instrução normativa, o desconto de mensalidade tem de ser formalizado por termo de adesão, por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), além da apresentação do documento de identificação oficial do segurado com foto e número do CPF.
Atualmente, 29 entidades têm ACTs com o INSS. O instituto diz que apura a conduta de seis dessas entidades por indícios de fraudes. A Master Prev é uma delas. Alessandro Stefanutto, presidente do órgão, afirma que a Polícia Federal será acionada e que o instituto será rigoroso caso seja comprovada fraude. O INSS afirma ainda que parte dos novos servidores nomeados será direcionada para aumentar as ações de diligência prévia com as associações que assinam ACTs. "O objetivo é verificar se o segurado não está sendo ludibriados pelas entidades", diz.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em previdência e colunista da Folha, recomenda ao segurado que sofrer desconto indevido em seu benefício registrar queixa na Plataforma Fala BR (ouvidoria do INSS) e no Portal do Consumidor. "Dependendo da quantidade de sanções da associação, ela pode levar advertência, suspensão de 90 dias em novas averbações, rescisão de fazer contrato com o INSS por dois anos e declaração de inidoneidade", afirma Saraiva.
Segundo o especialista, o aposentado pode ainda
recorrer à Justiça, processando a empresa e o próprio INSS por dano
moral. "Embora o INSS tenha regulamentado o assunto e dizendo que não
tem responsabilidade, a Justiça tem entendido, sim, que há
responsabilidade justamente pelo fato de ela não cumprir seu papel de
fiscalizar", diz Saraiva. A ação deve ser movida inicialmente no Juizado
Especial Federal. É possível ajuizar sem o auxílio de um advogado
diretamente no sistema de processo eletrônico eproc, acessível pelo
link: https://www-hom.jfrs.jus.br/ajuizamento-cidadao-login.
O QUE FAZER EM CASO DE DESCONTO NÃO AUTORIZADO
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa
em seu benefício pode requerer o serviço "excluir mensalidade
associativa" pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135:
1 - Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
2 - Faça login com CPF e senha do Gov.br
3 - Vá em "Serviços", em "Mais acessados"
4 - Clique no botão "Novo pedido"
5 - Digite no campo de busca "Excluir mensalidade"
6 - Clique no nome do serviço/benefício
7 - Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
- É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS
- É importante registrar o ocorrido também no Portal do Consumidor;
dependendo da quantidade de sanções da associação, a empresa pode ser
suspensa e até ter o contrato rescindido com o INSS
COMO BLOQUEAR OS DESCONTOS
É
possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade
associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Siga os
passos abaixo:
1 - Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
2 - Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br
3 - No campo de pesquisa da página inicial, digite "solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade"
4 - Na lista, clique no nome do serviço/benefício
5 - Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
- Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de
reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de
forma indevida