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Furto de trilhos causaria prejuízo de cerca de R$ 4,8 milhões, diz PC

Cada trecho custa cerca de R$ 1,2 milhão, segundo a empresa Transnordestina; o motorista da carreta foi autuado

Publicada em 16/05/24 às 16:59h - 11 visualizações

por Rádio Lobo Web com Rayssa Cavalcante


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 (Foto: Rádio Lobo Web com Reprodução)

O furto dos trilhos de uma ferrovia, que passa pelo município de Porto Real do Colégio, em Alagoas, causaria um prejuízo de cerca de R$ 4,8 milhões. O motorista de uma carreta foi autuado em flagrante pelo crime. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

De acordo com o delegado Sidney Tenório, a empresa Transnordestina Logística S/A (TLSA) informou à polícia que cada quilômetro de trilho custa cerca de R$ 1,2 milhão. Os criminosos já haviam retirado quatro quilômetros, mas tiveram o esquema desmantelado.

As equipes da Polícia Civil chegaram ao local após denúncia. A informação inicial dava conta de que uma carreta teria atolado em uma área de mata. Assim, drones foram utilizados para coletar imagens e constaram que se tratava de um crime.

Tenório revelou que pelo menos 10 pessoas atuaram na tentativa de furto. Todos eles, inclusive o motorista, conseguiram fugir durante a abordagem.

No entanto, um tempo depois, o condutor da carreta ligou para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), alegando que teria sido vítima de um sequestro e que teve o veículo roubado.

Os agentes, então, conduziram o motorista para o Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), onde ele foi reconhecido pelos policiais, que estavam em posse de seus dados pessoais.

O suspeito foi interrogado, não soube responder e acabou confessando que, a mando do proprietário da carreta, teria saído do Recife, onde deixou uma carga de argamassa, e vindo para a cidade de Propriá/Sergipe. Depois ele se encontrou com o grupo, que seria de Alagoas, e o conduziu para a fazenda em Porto Real do Colégio.

O motorista foi autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado e será investigado como possível integrante de organização criminosa. Outras pessoas identificadas serão intimadas no curso do inquérito policial.




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