A Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu o limite de 6,91% para o
reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares
regulamentados, válidos para contratos firmados a partir de 1º de
janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Esse porcentual será
aplicável no período de maio de 2024 a abril de 2025, afetando cerca de 8
milhões de beneficiários, o que corresponde a 15,6% dos 51 milhões de
consumidores de planos de saúde no Brasil, segundo dados de março de
2024.
O
diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, explicou que o índice de
reajuste de 6,91% para 2024 foi determinado com base na variação das
despesas assistenciais entre 2023 e 2022 dos beneficiários de planos de
saúde individuais e familiares. Segundo ele, essa variação está
diretamente relacionada aos custos dos procedimentos e à frequência de
utilização dos serviços de saúde.
Ainda na divulgação, a entidade afirmou que não é correto comparar o índice de reajuste com a inflação, apontando que os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços, enquanto os índices de reajuste de planos de saúde são "índices de valor", pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas.
"O porcentual
calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos
produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de
utilização dos serviços de saúde", dizem em nota.
A
decisão sobre o índice de reajuste foi aprovada nesta terça em reunião
de diretoria Colegiada da ANS, após apreciação pelo Ministério da
Fazenda. O reajuste poderá ser aplicado pelas operadoras no mês de
aniversário do contrato, com a cobrança iniciando em julho ou, no
máximo, em agosto para os contratos que aniversariam em maio e junho,
com retroatividade até o mês de aniversário do contrato.