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STF muda regra do FGTS e determina correção do saldo pela inflação

Publicada em 12/06/24 às 19:02h - 10 visualizações

por Rádio Lobo Web com José Marques e Critiane Gercina / Folhapress


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 (Foto: Rádio Lobo Web com Reprodução)
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (12), que a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser feita ao menos pela inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial do país.

O julgamento estava paralisado e foi retomado nesta quarta. Não houve maioria e a decisão foi tomada por voto médio dos ministros. A correção não será feita retroativamente.

Flávio Dino foi o responsável por votar de acordo com a proposta do governo. Ele foi seguido por Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a mudança no cálculo, mas decidiram que, se a maioria entendesse pela mudança, ela deveria ser feita de acordo com a proposta do governo.

Outros quatro ministros, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin, queriam a correção do Fundo de Garantia pela poupança -hoje em 6,17% ao ano mais TR (taxa de referência).

O primeiro a se manifestar nesta quarta-feira foi o ministro Cristiano Zanin. No ano passado, Zanin pediu vista (mais tempo para análise) da ação, e agora apresentou o seu voto de forma contrária à revisão.




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