"Não vislumbro, com o devido respeito às
compreensões no sentido contrário, violação a preceito constitucional da
propriedade ou da moralidade administrativa no critério da correção
monetária e da capitalização de juros", disse Zanin, ao votar.
Ele disse que considera a ação e improcedente "seja
em razão da natureza peculiar e complexa do direito ao FGTS, que não se
confunde, na minha compreensão, com mera aplicação financeira, seja em
razão da autocontenção devida pelo Poder Judiciário em questões que são
eminentemente da política econômica e monetária".
Afirmou, ainda, que o Poder Legislativo não tem sido
omisso em tratar do tema. Os ministros Alexandre de Moraes e Dias
Toffoli acompanharam o entendimento de Zanin.
Em seguida, votou o ministro Flávio Dino, em consonância com uma proposta apresentada pelo governo no último mês.
Em manifestações recentes, o advogado-geral da
União, Jorge Messias, disse que o governo se dispõe a manter a correção
atual do Fundo de Garantia e incluir a distribuição dos lucros de forma
obrigatória no cálculo, como forma de garantir atualização de, no
mínimo, a inflação medida pelo IPCA, índice oficial do país.
Messias afirma que esse valor foi acordado com as
centrais sindicais. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux
votaram da mesma forma. Vota, por fim, o ministro Gilmar Mendes.
Nesta quarta, Barroso disse que manteria seu voto,
mas propôs adiar a correção para 2026, devido à necessidade de financiar
a recuperação do Rio Grande do Sul.
Já Fachin afirmou que "não parece ser possível
cometer essa grave injustiça [falta de revisão] com os saldos que estão
na conta dos trabalhadores brasileiros".
O pedido na ADI 5.090 foi para que os ministros
afastem a TR, substituindo-a por um índice de inflação, que pode ser o
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial). O FGTS rende,
atualmente, 3% ao ano mais a taxa referencial.
Ao votar no ano passado, Barroso disse que não há
direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas o
modelo atual de remuneração do FGTS "não é razoável".
Desde 2017, o FGTS paga o lucro que o fundo obtém no
ano, aumentando os ganhos dos trabalhadores. Com a distribuição desses
resultados, houve ganhos acima da inflação. No ano passado, a Caixa
distribuiu 99% do lucro, creditando R$ 12,719 bilhões na conta dos
trabalhadores.
A AGU argumenta que a proposta do governo não trará
prejuízo aos trabalhadores, porque defende que a inflação seja o mínimo
que se pague como correção.
Cálculos do órgão apresentados no processo são de
que, se a revisão for concedida da forma como foi solicitada, o impacto
nas contas da União seria R$ 661 bilhões, e o Ministério da Fazenda
calcula desembolsar R$ 8,6 bilhões a mais com o FGTS.
O julgamento começou em 2023 e foi paralisado após
pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, logo que assumiu cadeira na
corte.
O QUE ESTÁ EM JOGO? - A correção do
FGTS é uma ação bilionária, com impacto previsto em R$ 661 bilhões,
segundo documento da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o
governo na Justiça, apresentado no dia 18 de abril de 2023, às vésperas
do início do julgamento no STF.
Para
os trabalhadores, a perda seria de R$ 756 bilhões desde 1999, quando a
TR passou a ser aplicada, de acordo com cálculos do Instituto Fundo de
Garantia do Trabalhador.
A ação inicial apresentada ao STF em 2014 pelo
partido Solidariedade e pela Força Sindical mostrou perdas de 88,3%
entre janeiro de 1999 e 2013, data do estudo encomendado pelas entidades
para calcular as perdas da categoria.
QUEM TEM DIREITO CASO O STF JULGUE FAVORÁVEL A AÇÃO? - Uma
mudança na correção do FGTS, mesmo que futura, vai impactar 217 milhões
de contas vinculadas ao Fundo de Garantia, segundo os últimos dados da
Caixa Econômica Federal. O número de trabalhadores envolvidos é menor,
porque cada profissional pode ter mais de uma conta.
Se for aprovada a remuneração da poupança como
correção do fundo, o trabalhador teria duas formas de ganho, conforme a
Selic, que é a taxa básica de juros da economia. A regra mudou em 2012 e
diz que para depósitos realizados até 3 de maio de 2012, a atualização é
fixa, de 0,5% ao mês mais TR, o que dá 6,17% ao ano mais TR.
ENTENDA O FGTS - O FGTS funciona
como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o
fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo
mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta
aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o
trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista
de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com
o empregador na demissão.
O fundo, no entanto, é utilizado em políticas
públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana,
conforme prevê a legislação. O saque do FGTS é autorizado apenas em 16
situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao
dinheiro.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
Pela remuneração da poupança:
- Luís Roberto Barroso
- Kassio Nunes Marques
- André Mendonça
- Edson Fachin
Contra a revisão do FGTS:
- Cristiano Zanin
- Alexandre de Moraes
- Dias Toffoli
- Gilmar Mendes
Pela proposta do governo:
- Flávio Dino
- Cármen Lúcia
- Luiz Fux