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Quais são os potenciais crimes cometidos por quem divulga o ‘Jogo do Tigrinho’? Veja lista

Publicada em 18/06/24 às 18:34h - 7 visualizações

por Rádio Lobo Web com João Arthur Sampaio


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 (Foto: Rádio Lobo Web com Reprodução)

Carros de luxo, avaliados em quantias milionárias, lancha, jóias e outros bens foram apreendidos nas casas de influenciadores digitais que estavam promovendo o famoso ‘Jogo do Tigrinho’ (Fortune Tiger), no começo desta semana, durante o cumprimento da Operação Game Over, pela Polícia Civil de Alagoas.

A investigação comprovou que o jogo funciona justamente para fazer o usuário perder dinheiro, atraindo-o com promessas de dinheiro fácil, sempre focando em fazer aquela aposta a mais. Inclusive, a conta utilizada para publicidade da plataforma era uma demonstração que não permitia o saque dos valores supostamente conseguidos.

O modus operandi dos influenciadores era enganar o público, afirmando que era possível ganhar muito dinheiro apenas em alguns minutos de jogatina. O trabalho investigativo começou há cerca de oito meses para identificar as pessoas ligadas à criação de conteúdo digital em Alagoas.

Inclusive, um casal, dono de carros de luxo que foram apreendidos no aeroporto, viajou para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, na última semana, no que a polícia acredita que foi uma fuga.

Mas quais são os possíveis crimes cometidos?

De acordo com a legislação brasileira, o digital influencer ou qualquer pessoa que divulgar jogos de azar pode responder pelos seguintes crimes:

  • Crime contra as relações de consumo e contra o consumidor: 2 a 5 anos de prisão ou multa;
  • Propaganda enganosa: 3 meses a 1 ano de detenção e multa;
  • Crime contra a economia popular: 6 meses a 2 anos de reclusão e multa;
  • Sonegação fiscal: 6 meses a 2 anos de prisão e multa;
  • Estelionato: 1 a 5 anos de reclusão e multa.
  • Segundo o advogado Gabriel Righeti explicou em entrevista ao g1, o jogo de azar é definido como uma contravenção penal, que tem como pena multa prisão simples, a situação também pode se enquadrar como pirâmide financeira.

    Aprovado em outubro do ano passado, o Projeto de Lei 3.706/2021 prevê uma pena de até oito anos de prisão para este tipo de crime. Vale ressaltar que apenas a tentativa do delito também constitui a infração da lei. Mas se houver vítimas com prejuízos financeiros, a pena poderá ser aumentada até a metade.




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