De acordo com as normais eleitorais Está proibida a propaganda institucional em todos os municípios no período eleitoral, que vai do dia 6 de julho a 6 de outubro de 2024. Com isso, durante o decorrer desse período, não serão permitidas publicações no site oficial institucional das gestões municipais, como também nas redes sociais (Facebook e Instagram), ou qualquer entidade ligada aos municípios.
Portanto As redes sociais das administrações públicas municipais além de instituições terão que serem desativadas por determinação da lei eleitoral 9.504/97 em seu Artigo 73 , e no site oficial ficarão disponíveis, apenas, os conteúdos obrigatórios por lei (serviços e portal da transparência) e comunicados de interesse público, previamente autorizados pela Justiça Eleitoral. Após o período eleitoral, o conteúdo será novamente disponibilizado em nosso site e nossas redes sociais reativadas.