Doenças cardíacas, neoplasias malignas, cegueira, nefropatia grave, alienação mental são algumas das moléstias que têm crescido exponencialmente nos últimos anos e que muito preocupam médicos, pacientes e familiares. Afinal, ser portador e tratar uma doença grave exige adaptabilidade a um novo modo de vida em todos os sentidos, inclusive o financeiro.
Imagine, então, descobrir que você tem direito a um benefício financeiro que poderá impactar, significativamente, de forma positiva seus custos com tratamentos de um modo geral. Muitos brasileiros beneficiários da previdência desconhecem que podem estar acobertados pela Lei Federal 7.713/88, que trata da isenção do imposto de renda.
Mas quem tem esse direito? A isenção desse tributo, chamado imposto de renda, abrange aposentados, pensionistas e militares inativados e não faz distinção perante os tipos de aposentadoria. Contudo, indica algumas condições específicas para a sua aplicação. Importante destacar aqui que isso vale também para aqueles que têm previdência complementar e a privada.
Dito isso, vamos entender as regras que garantem esse direito. Necessário destacar que não basta apenas estar aposentado e|ou ser pensionista, há outro requisito exigido por lei que é a condição de estar acometido por uma doença, mas não é toda e qualquer doença. A lei destaca uma lista de doenças que concedem esse direito, ainda que seja um rol taxativo, nós podemos afirmar que ele é bastante abrangente e inclui condições como cardiopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, paralisia irreversível, dentre outras.
Uma dúvida muito frequente se dá nos casos em que as doenças acima elencadas tenham ocorrido antes da implantação da aposentadoria ou da pensão. Haveria direito para essas pessoas? A boa notícia é que, mesmo com a doença sob controle, a garantia dessa isenção permanece, sem a necessidade de contemporaneidade dos sintomas para o exercício desse direito. Garantindo dessa forma para aqueles que passaram por graves condições de saúde, não sejam destituídos desse direito, ainda que estejam bem.
A exemplo disso podemos citar um paciente com nefropatia grave mas que foi transplantado, o fato de ele ter recebido novos rins não o impede de buscar a isenção do imposto de renda. Ou o caso de uma pessoa que teve câncer e hoje está bem. A lei não faz qualquer menção sobre a atividade da doença, aqui basta que o portador comprove a enfermidade, ou seja, comprovação de diagnóstico.
Outra boa notícia diz respeito ao que foi pago anteriormente a título de imposto de renda. Ademais, uma vez constatado o direito à isenção desse tributo, a lei garante buscar aquilo que foi descontado de forma indevida a título de imposto de renda. A devolução desse dinheiro acontecerá através de uma ação conhecida por Repetição de Indébito, o efeito financeiro desta ação é de 5 anos, ou seja, só será devolvido o valor pago durante os últimos cinco anos, independentemente de ter havido pagamento por mais tempo, a isso chamamos de prazo prescricional.
Dentre os objetivos primordiais desta isenção destacamos a efetivação da garantia da dignidade da pessoa humana, a redução dos prejuízos financeiros daqueles que enfrentaram ou ainda enfrentam doenças graves, a desoneração para aquele que está em desvantagem face ao aumento das despesas com o tratamento da doença. É ainda uma forma de reduzir o sacrifício enfrentado por aquele que está acometido de doenças tão graves que muitas vezes exigem tratamentos e medicamentos caros. Essa medida é essencial para proporcionar alívio e estabilidade financeira para quem mais precisa e no momento que mais precisa.
Se você se enquadra nos critérios estabelecidos pela lei, não perca tempo! Busque um especialista para verificar sua situação, reúna a documentação necessária e solicite a isenção do imposto de renda. Esse direito pode fazer uma grande diferença na sua qualidade de vida e nas suas finanças.
Váubia Duarte Garrote
Advogada Previdenciária, especialista em Regime Geral de Previdência Social, Regime Próprio de Previdência Social e Previdência Complementar. Consultora e palestrante. Membro da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo da OAB.