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Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido

Campanha segue até 1 de outubro; presença no guia eleitoral acontece de 26 de agosto a 30 de setembro

Publicada em 16/08/24 às 09:30h - 10 visualizações

por Rádio Lobo Web com Marcos Rodrigues


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 (Foto: Rádio Lobo Web Campanhas eleitorais começam nesta sexta. Foto: Arquivo)

Desde a zero hora de hoje está liberada oficialmente a campanha eleitoral de 2024. A mais digital de todas, com o uso de ferramentas já conhecidas, reforçadas pela adição da Inteligência Artificial, o que deve intensificar a fiscalização. A campanha, base para os candidatos se apresentarem ao eleitor, é um direito cercado de regras. Tem início hoje (16) e segue até 1 de outubro. Já a presença no guia eleitoral acontece de 26 de agosto a 30 de setembro.

Em Alagoas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está no comando do processo desde o início do ano. Todos os prazos do calendário foram seguidos. Agora, na fase de início da campanha, a atenção é para a condução do processo, julgamentos quando necessários e disciplinamento do pleito.

O desembargador eleitoral Sóstenes Alex diz que a Justiça Eleitoral está preparada para atuar na eleição e garantir tranquilidade para a escolha do cidadão.

Desde ontem, não podem mais ser realizadas as chamadas

“enquetes” eleitorais. Essas que parecem pesquisa e acabam induzindo a pessoa a escolher entre um ou outro candidato. Todos ficam submetidos aos mesmos critérios. Pesquisas para divulgação pública só com registros no TRE. Quem desrespeitar essa regra pode ser punido com processo e a ordem para a retirada imediata do material.

O cidadão é parceiro e pode denunciar por meio do App Pardal. Considerado a maior ferramenta de controle social, ele pode receber áudio, imagens e vídeo.

Segundo o presidente do TRE, desembargador Klever Loureiro, tudo será checado e o que tiver fundamento pode resultar em processos. “Nós incentivamos todos os eleitores a utilizarem o aplicativo. Ele é a mais importante ferramenta digital para que os cidadãos possam informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público sobre infrações e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais em seus municípios”, explicou.




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