O município de Taubaté, no interior de São Paulo, foi condenado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a indenizar por danos morais a filha de uma mulher que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade.
A paciente, que acabou falecendo, era Testemunha de Jeová, religião em que não se permite receber transfusão de sangue. Ela havia sido diagnosticada com leucemia e tinha um quadro de anemia crônica.
Apesar do procedimento ser indicado pelos médicos, ela preferiu fazer tratamentos alternativos.
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