Com o
início da campanha eleitoral de 2024, a Equatorial Alagoas alerta que a
adesivação de propaganda política em postes ede energia elétrica pode
resultar em multas que chegam a R$ 8 mil. Essa penalidade é respaldada
pela legislação eleitoral, conforme estabelecido pela Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a utilização de bens
públicos e aqueles cujo uso dependa de autorização do poder público para
fins eleitorais.
De acordo com o órgão, adesivação não apenas infringe a legislação, como também pode prejudicar o trabalho de leituristas. A adesivação dos medidores de energia, por exemplo, representa um impedimento visual de leitura, em que o leiturista fica impossibilitado de realizar a medição do consumo do cliente, sendo permitido à empresa de energia emitir uma fatura com base na média de consumo dos últimos 12 meses.
Segundo a distribuidora,
essa é uma medida que serve de alerta para que todos os alagoanos tenham
consciência sobre as penalidades e os riscos e perigos da prática.
“A leitura por média pode, muitas vezes, gerar um acumulo de consumo e refletir no valor acima do esperado na fatura. Além disso, o cliente pode ter o fornecimento suspenso caso o impedimento de leitura se mantenha”, alerta o gerente de experiência com o cliente, Carlos Morais.
Ele
explica ainda que, conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), após a primeira leitura por média, devido à obstrução no
medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura informando a
necessidade de regularização. Se a falta de acesso ao medidor persistir,
pode haver interrupção do fornecimento de energia.
Riscos e perigos
O
gerente também chama atenção para os riscos e perigos, tendo em vista
que não se deve subir nas estruturas da concessionária para se colocar
faixas ou cartazes.
“O
risco de alguém tocar acidentalmente na rede e levar um choque é grande
e é preciso ter muita responsabilidade. Quem se arrisca pode provocar o
rompimento dos cabos de energia, expondo também quem passa pelo local.
Somente profissionais autorizados pela Equatorial podem subir nos postes
com segurança”, reforçou o gerente.
Penalidades
Segundo
a legislação eleitoral, Lei Federal nº 9.504/1997 e resolução do TSE nº
23.732/2024 que dispõe sobre propaganda eleitoral, é proibida a
veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos,
nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos
bens de uso comum do povo.
Quem
veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei será notificado
para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de
multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
As denúncias de propaganda eleitoral em medidores ou postes da distribuidora podem ser repassadas por meio do aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais e pela Central de Atendimento da Equatorial, através do 0800 082 0196.