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Gusttavo Lima diz que irá à Justiça por \'mínimo de reparação à imagem\'

Cantor sertanejo teve a prisão revogada nesta terça-feira (24) pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão

Publicada em 25/09/24 às 09:43h - 9 visualizações

por Rádio Lobo Web com Metrópoles


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 (Foto: Gusttavo Lima. Foto: Reprodução/Instagram)

O cantor sertanejo Gusttavo Lima se pronunciou, através de sua assessoria jurídica, sobre a revogação da prisão contra ele. Em nota, o artista afirmou que irá à Justiça por “mínimo de reparação à imagem”.

“Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs. Oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem”, diz trecho do pronunciamento.

A defesa do cantor afirma ainda que “a relação de Gusttavo Lima com as empresas investigadas era estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave”, e que tudo foi feito ” legalmente, mediante transações bancárias, declarações aos órgãos competentes e registro na ANAC”.

Na decisão da juíza Andrea Calado, da 12ª Vara Criminal do Recife, que pediu a prisão de Gusttavo Lima, ela considerou que o fato de o artista ter adquirido uma participação de 25% na empresa Vai de Bet, cujo proprietário é José André da Rocha Neto, enfatizaria discutíveis interações financeiras.

No entanto, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Recife, que revogou o pedido de prisão, não viu “lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes” de organização criminosa ou lavagem de dinheiro.

A juíza também considerou que o fato de Gusttavo Lima ter viajado na companhia de José André da Rocha Neto e de Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, com destino à Grécia, demonstraria ter “dado guarida a foragidos da Justiça”.

Porém, ao revogar a prisão, o desembargador alertou que o embarque dos investigados ocorreu em 1º de setembro e a prisão preventiva deles foi decretada em 3 de setembro. “Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, considerou.




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