O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quarta-feira (25), para reconhecer o direito de recusa a um procedimento médico por razões religiosas.
Para a maioria da Corte, seguidores de religiões, como as testemunhas de Jeová, têm o direito de recusar transfusões de sangue em tratamentos de saúde.
Os fiéis dessa denominação cristã seguem o preceito de não receber sangue de outras pessoas. Eles pedem que esse direito de recusa seja garantido, em respeito à liberdade religiosa.
Os
ministros do STF também votaram para que as pessoas que recusem
determinado procedimento tenham garantido o direito a tratamentos
alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS),
inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário.
Ainda
é preciso definir uma tese de julgamento. Como os casos em análise têm
repercussão geral, a decisão servirá de baliza para todas as instâncias
da Justiça.
O Supremo retomou nesta quarta (25) o julgamento sobre o tema. A maioria foi formada com o voto do ministro Nunes Marques.
O
julgamento ainda continua. Faltam os votos dos ministros Alexandre de
Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Na última quinta-feira (19), votaram os ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça.
O que está em julgamento?
O Supremo julga dois casos com origem em disputas judiciais envolvendo testemunhas de Jeová.
Como
os fiéis dessa religião se recusam a receber transfusão de sangue, há o
ajuizamento de processos buscando reconhecer o direito ao respeito e
proteção à liberdade religiosa.
Os processos são relatados pelos ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Os
magistrados apresentaram na semana passada propostas de teses
específicas para cada caso, mas que vão no mesmo sentido de garantir o
direito de recusa ao tratamento.
Condições
Conforme os votos já apresentados, a recusa a determinado tratamento médico que viole a religião requer algumas condições.
O paciente deve ser maior de idade e a escolha deve ser livre, informada e expressa.
Também é preciso que a opção seja feita antes do ato médico. A pessoa pode deixar previamente estabelecida a sua decisão.
Cabe
só ao paciente ter essa escolha. Ou seja, ela não pode ser feita por
outra pessoa. Isso vale também para filhos menores de idade de pais que
sigam a religião.
Nesses
casos, pela proposta apresentada até o momento, os pais só poderão
optar pelo tratamento alternativo para os filhos se ele for eficaz,
conforme avaliação médica.