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Justiça Eleitoral suspende decisão que autorizou busca e apreensão na Prefeitura de Arapiraca

Publicada em 29/09/24 às 18:43h - 12 visualizações

por Rádio Lobo Web com TNH1


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 (Foto: Rádio Lobo Web Foto/Reprodução)

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, Klever Rêgo Loureiro, aceitou pedido de liminar e decidiu suspender a decisão que determinou busca e apreensão de documentos na Secretaria Municipal de Saúde, e no gabinete do prefeito de Arapiraca, Luciano Barbosa, suspeito de abuso de poder político e econômico, na última quinta-feira, 26.

Na decisão, o desembargador Klever Loureiro determinou que: "Caso a busca e apreensão já tenha se concretizado, que não sejam lançados aos autos a documentação objeto da busca até ulterior julgamento a respeito da validade da decisão; ou se já juntados ao processo que sejam desentranhados dos autos todos os materiais apreendidos até ulterior julgamento a respeito da validade da decisão que a determinou".

"Registro que, em uma análise perfunctória, vislumbro nas alegações suscitadas pela Requerente o periculum in mora e plausibilidade do direito, posto que a decisão cautelar de busca e apreensão, ora sob ataque, não destacou as razões e os motivos de fato e de direito que justificassem a adoção de tutela provisória de caráter restritivo, sem ponderar a necessidade e adequação para a concessão de tal medida, o que, em princípio, vulnera o direito de fundamentação dos atos decisórios emitidos pelo Poder Judiciário, consignado no Texto Constitucional de 1988 e no Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015)", diz trecho da decisão do desembargador Klever Loureiro.

Ainda de acordo com ele, é necessário garantir o devido processo legal e a fundamentação das decisões judiciais. "bem como em se evitar grave lesão à ordem pública e jurídica. Vislumbra-se também o interesse público em preservar o processo eleitoral em curso, a fim de que fatores externos não interferiram ou maculem a higidez e a normalidade da eleição, em especial por estarmos a poucos dias do pleito municipal, o que justifica a urgência da medida requerida nestes autos, demonstrando, assim, o perigo da demora em sua concessão".




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