A juíza Lucineia Tofolo, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou a suspensão dos efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), que refere-se aos temas de trabalho e saúde do trabalhador. A banca examinadora deve ainda se abster de divulgar as notas desse bloco, que estavam previstas para o dia 8 de outubro.
A motivação do questionamento e da decisão liminar deve-se a um problema ocorrido em Recife (PE). No local, uma sala teve as provas da tarde trocadas pelas da manhã, e os candidatos tiveram acesso às questões por 11 minutos. Embora a União tenha alegado que não houve prejuízo, a juíza entendeu que provas diversas das alegações foram apresentadas.
“A troca das provas não foi capaz de afetar a aplicação, nem o sigilo das informações, não havendo, portanto, violação de direito coletivo a ser resguardado por meio de ação popular. Contudo, o autor popular trouxe aos autos provas que contradizem as alegações da União”, diz a juíza.
Ela considerou que a violação não se limitou ao malote específico, mas ao avanço do vazamento do conteúdo das questões, o que, para a magistrada, viola a isonomia entre os candidatos.
Assim, a juíza determinou que:
Mais de 2,1 milhões participam da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), apelidado de “Enem dos Concursos”, durante a manhã e a tarde do dia 18 de agosto. Os candidatos concorrem a 6.640 vagas, distribuídas em 21 órgãos federais.