Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro
salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir
de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a
segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra
injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos
últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira
parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada
de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito
Segundo a
Lei 4.090 de 1962,
que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro
aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por
pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver
trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento
integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores
em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também
recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo
terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e
pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício
se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago
integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.
Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito
da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o
empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de
dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um
mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.A
regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de
faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo
terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não
justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro.
Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do
patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos
só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira
metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do
décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do
Imposto de Renda Pessoa Física.