A partir deste ano, o benefício será pago integralmente no mês de aniversário do servidor ou pensionista, como forma de estimular a economia local e promover o bem-estar social.
Servidores que não quiserem receber o 13º de forma antecipada precisam formalizar sua decisão até o dia 15 de janeiro, por meio de processo administrativo no setor de Recursos Humanos do órgão ou entidade de origem.
De acordo com o decreto, o pagamento será calculado com base na remuneração do mês anterior ao da concessão. Caso haja reajuste salarial ao longo do ano, a diferença será quitada na folha de dezembro.
A medida também se aplica a profissionais em cargos comissionados ou outros vínculos e inclui os descontos previdenciários e tributários no momento do pagamento.