Com a revogação da nova norma da Receita Federal sobre o monitoramento de transações financeiras, voltam a valer as regras anteriores, em vigor até o fim de 2024. A medida, que havia gerado grande repercussão negativa e disseminação de fake news, previa novos valores-limite para informações obrigatórias sobre movimentações financeiras enviadas pelos bancos à Receita.
Desde 2001, os bancos são obrigados a
reportar as entradas e saídas de recursos que ultrapassem R$ 2 mil para
pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas.
A norma revogada previa um aumento nos
limites para R$ 5 mil em transações de pessoas físicas e R$ 15 mil para
empresas, além de incluir as fintechs na obrigatoriedade de envio das
informações. Com a revogação, apenas bancos tradicionais permanecem
obrigados a repassar os dados à Receita Federal, embora fintechs possam
fazê-lo de forma voluntária. As movimentações consideradas incluem Pix,
TED, débito, pagamentos e investimentos.
A Receita Federal reforça que só tem
acesso ao valor total movimentado mensalmente nas contas, sem detalhes
sobre modalidades, destinatários ou finalidades das operações. Segundo o
Fisco, essas informações são utilizadas para prevenir fraudes, crimes e
sonegação fiscal.
A nova norma foi oficialmente revogada
nesta quarta-feira, após avaliações do impacto negativo e de confusões
geradas entre a população.
Além da revogação, o governo anunciou
que editará uma medida provisória para reforçar a gratuidade e o sigilo
bancário das transações via Pix. As regras atuais continuam em vigor,
garantindo que os limites e condições de monitoramento permaneçam sem
alterações, enquanto novas discussões sobre mudanças futuras podem ser
realizadas.