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Deputado faz demonstração de aborto em sessão: “Feticídio”

Zacharias Calil (União Brasil-GO) criticou a decisão do STF de suspender norma que dificulta aborto a vítimas de estupro

Publicada em 28/05/24 às 18:07h - 15 visualizações

por Rádio Lobo Web com Metrópoles


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 (Foto: Rádio Lobo Web com Reprodução)

O deputado federal Zacharias Calil (União Brasil-GO) levou ao plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28/5) uma barriga inflável e fazer uma demonstração de aborto durante a sessão conjunta do Congresso Nacional.

O deputado criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de suspender uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava o acesso ao aborto para vítimas de estupro. No plenário, o parlamentar, que é médico, fez uma demonstração do que seria uma assistolia fetal e chamou o procedimento de “feticídio”.

“Isso é feticídio. Nós não podemos permitir que isso aconteça com nossas crianças. Isso é proibido no Conselho Federal de veterinários, em animais, isso é proibido na pena de morte”, discursou Calil.

A norma do CFM, agora suspensa por Moraes, proíbe a utilização da técnica clínica de assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

O deputado sugeriu às pessoas que criticam a norma lembrarem que existe a adoção. “O pessoal critica, mas nós temos a adoção. Pode levar a gestação até o final. Existe uma fila de adoção que vai daqui até Goiânia”, declarou.

Na segunda-feira (27/5), o Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou recurso contra a decisão de Moraes que suspendeu a vigência de um resolução que dificultava o acesso ao aborto para vítimas de estupro.

No agravo regimental, a entidade afirma que o assunto é englobado pela arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 989, que está sob relatoria de Edson Fachin, e que, portanto, deveriam ser julgadas em conjunto. O CFM, assim, alega que a decisão de Moraes “é inválida, por ter sido exarada em ofensa ao Princípio do Juiz Natural”.

“E em não tendo o ministro Alexandre de Moraes a competência para apreciar a medida cautelar ora deferida liminarmente, posto que existente a prevenção do ministro Edson Fachin, é imperativo que seja reformada a decisão agravada”, defende.

Leia a matéria completa em Metrópoles.com




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