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Câmara aprova anistia para partidos que descumpriram cota racial

Proposta visa beneficiar partidos políticos que descumpriram as cotas mínimas de raça nas eleições gerais ou municipais

Publicada em 11/07/24 às 20:55h - 11 visualizações

por Rádio Lobo Web com Metrópoles


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 (Foto: Rádio Lobo Web com Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9/2023, que visa anistiar os partidos políticos que não destinaram recursos para candidaturas de pessoas negras e pardas nas eleições, sejam elas gerais ou municipais.

O projeto foi aprovado em primeiro e segundo turnos. Na primeira votação, foram 344 votos favoráveis e 89 contrários; na segunda, 338 e 83, respectivamente.

Para ser aprovada, uma PEC precisa dos votos favoráveis de três quintos dos deputados em dois turnos de votação.

A matéria estava parada em uma comissão especial da Casa Legislativa, mas foi levada diretamente ao plenário. Foram contra a proposta as bancadas do PSol/Rede, do Novo, da minoria e da oposição.

A PEC é analisada no plenário da Câmara dos Deputados, nas últimas horas antes de iniciar o recesso parlamentar. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentou pautar a proposta em diferentes momentos, mas decidiu por adiar a discussão.

Um ponto do texto determina que os partidos deverão destinar, obrigatoriamente, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, mas a distribuição deve levar em consideração os interesses partidários.

Todavia, o parágrafo seguinte da proposta determina que as aplicações de recursos de qualquer valor em candidaturas de pessoas pretas e pardas realizadas pelos partidos nas eleições anteriores à promulgação da PEC devem ser consideradas cumpridas.

O projeto também reforça a imunidade tributária dos partidos políticos e cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para as siglas. O intuito é facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, retirando juros e multas acumulados e autorizando o pagamento com correção monetária em até 180 meses.

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