A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9/2023, que visa anistiar os partidos políticos que não destinaram recursos para candidaturas de pessoas negras e pardas nas eleições, sejam elas gerais ou municipais.
O projeto foi aprovado em primeiro e segundo turnos. Na primeira votação, foram 344 votos favoráveis e 89 contrários; na segunda, 338 e 83, respectivamente.
Para ser aprovada, uma PEC precisa dos votos favoráveis de três quintos dos deputados em dois turnos de votação.
A matéria estava parada em uma comissão especial da Casa Legislativa, mas foi levada diretamente ao plenário. Foram contra a proposta as bancadas do PSol/Rede, do Novo, da minoria e da oposição.
A PEC é analisada no plenário da Câmara dos Deputados, nas últimas horas antes de iniciar o recesso parlamentar. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentou pautar a proposta em diferentes momentos, mas decidiu por adiar a discussão.
Um ponto do texto determina que os partidos deverão destinar, obrigatoriamente, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, mas a distribuição deve levar em consideração os interesses partidários.
Todavia, o parágrafo seguinte da proposta determina que as aplicações de recursos de qualquer valor em candidaturas de pessoas pretas e pardas realizadas pelos partidos nas eleições anteriores à promulgação da PEC devem ser consideradas cumpridas.
O projeto também reforça a imunidade tributária dos partidos políticos e cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para as siglas. O intuito é facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, retirando juros e multas acumulados e autorizando o pagamento com correção monetária em até 180 meses.
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