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Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na TV inicia nesta sexta; veja regras

Publicada em 30/08/24 às 09:32h - 12 visualizações

por Rádio Lobo Web com Ascom TSE


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 (Foto: Rádio Lobo Web REPRODUÇÃO DIARIOPENEDENSE)

Começa nesta sexta-feira (30) a veiculação do horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Nesta primeira etapa, o horário eleitoral vai até 3 de outubro.

“Estamos há 37 dias do 1º turno das Eleições 2024. Gostaria de lembrar que, por meio do horário eleitoral gratuito, se dá ciência, cada vez informando-se mais, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas e dos candidatos. Será mais um espaço de exercício democrático de informação, que é livre, ressalvas feitas exclusivamente àquelas que não podem ser dadas. A propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito são próprios do processo”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Como funciona

Para o cargo de prefeito, a propaganda gratuita deve ser transmitida de segunda a sábado nos seguintes horários:

No rádio: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

Na televisão: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Os partidos também têm direito a 70 minutos diários para a divulgação de seus candidatos e propostas ao longo da programação. As chamadas inserções devem ir ao ar no período entre 5h e meia-noite e o tempo deve ser distribuído entre candidatos ao cargo de prefeito (60%) e vereador (40%).

Distribuição proporcional

Os partidos políticos, as federações e coligações partidárias devem distribuir os horários determinados pela Justiça Eleitoral entre as candidatas e os candidatos respeitando a destinação proporcional entre as diferentes candidaturas e ainda priorizar as mulheres e as pessoas negras.

 

Acessibilidade

Prevista na Resolução 23.610/2019, a propaganda na televisão deve ser acessível utilizando recursos como legenda aberta e legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, que ficarão sob a responsabilidade dos partidos, federações partidárias e coligações.

 

Proibições

No Horário Eleitoral não é permitida a propaganda paga e/ou para promover marca ou produto;

Não é permitida a veiculação de propaganda que ridicularize as candidatas e os candidatos;

Não é permitido o uso de montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais;

Assim como não é permitido veicular imagens de pesquisa ou consulta popular em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou que haja manipulação de dados.

Horário eleitoral gratuito  

O horário eleitoral gratuito relativo ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024 começa nesta sexta-feira, 30 de agosto, e segue até o dia 3 de outubro. Será transmitido pelas emissoras de rádio e de televisão. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades.

A Resolução do TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.




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