O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira (27), o
julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de
internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de
discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela
Justiça.
A Corte vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson
Fachin e Dias Toffoli. Os processos foram liberados para análise em
agosto deste ano.
No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o
tribunal julgará a constitucionalidade da regra do Marco Civil da
Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para
responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma
empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos
e retirá-los do ar sem intervenção judicial.
A ação relatada por Fachin analisa a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
No ano passado, o Supremo realizou audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.
O
objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da
sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas
antes de julgar a questão.