Entretanto, o parágrafo único do projeto assegura que “aos transgêneros fica garantida a participação em equipes que correspondam ao seu sexo biológico, assim como em competições realizadas com equipes de categoria mista”.
O deputado justificou a iniciativa mencionando casos amplamente divulgados pela mídia, em que pessoas do sexo biológico masculino, após cirurgias de redesignação sexual e tratamentos hormonais, passaram a competir em equipes femininas. Ele destacou a diferença significativa nos níveis de testosterona entre homens e mulheres como argumento para a proposta.
“Apenas como parâmetro, o nível de testosterona considerado normal, em homens adultos, é de 175 a 781 ng/dl, enquanto em mulheres adultas, varia entre 12 a 60 ng/dl. Ou seja, a diferença é muito grande”, defendeu o parlamentar.
Segundo o projeto, federações, entidades ou clubes desportivos que descumprirem a lei estarão sujeitos a uma multa equivalente a 5.000 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas).
Agora, o Projeto de Lei 232/2023 segue para sanção ou veto do Governador do Estado.