O Projeto de Lei 957/2022, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que institui incentivo fiscal para empresas que patrocinam paratletas, atletas ou associações desportivas de Alagoas, foi aprovado em sessão extraordinária realizada na Assembleia Legislativa de Alagoas.
O artigo 1º do PL destaca que pessoas jurídicas com fins lucrativos que comprovem patrocínio esportivo terão direito ao incentivo fiscal, na forma de dedução dos valores de ICMS, conforme a seguinte proporção: 100% do total destinado ao patrocínio individual de paratleta vinculado a associação ou federação esportiva de Alagoas; 70% do total destinado ao patrocínio individual de atleta vinculado a associação ou federação esportiva de Alagoas; e 40% do total doado a associações ou federações desportivas de Alagoas.
O deputado destaca a importância do PL, “tendo em vista o relevante papel social do esporte, como promotor de cidadania e transformador de vidas, bem como a necessidade de patrocínio, especialmente para paratletas e atletas individuais”.
“A medida também busca desonerar parcialmente o Estado, que, ao ombrear com a iniciativa privada, destinará menos recursos públicos para o fomento ao esporte local”, defendeu Cabo Bebeto.
O PL aguarda a sanção ou veto do governador Paulo Dantas (MDB).