Dino defendeu o inquérito policial determinado por ele mesmo na última segunda-feira (23), afirmando que a necessidade de uma investigação “torna-se a cada dia mais nítida”.
Ainda
na decisão, o ministro destacou que “não há amparo jurídico, nem
justificativa lógica” para a falta de transparência a respeito dos
autores das emendas.
“A transparência é um dever em relação aos
reais donos do dinheiro público destinado pelas emendas parlamentares. E
é algo que fortalece a política como instância fundamental para a
sociedade. Somente o pensamento iliberal, que se nutre e é nutrido pela
antipolítica, se beneficia com práticas orçamentárias tumultuadas ou
ímprobas”, frisa o ministro.
Dino
acrescentou que os procedimentos adotados pelo Congresso na indicação
das emendas “não atendem as normas de regência da Constituição”.
“Fica
evidente a nulidade insanável que marca o Ofício nº 1.4335.458/2024
[enviado por líderes partidários ao governo federal]. Os seus motivos
determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas —
exigido pela Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional — não foi
aferido pela instância competente (as comissões) e o procedimento
adotado não atende as normas de regência, notadamente a Constituição
Federal, a Lei Complementar nº 210/2024 e a referida Resolução nº
001/2006, do Congresso Nacional.”
Entenda a decisão
Em
nova decisão publicada neste domingo (29), Flávio Dino liberou o
pagamento de parte das chamadas emendas de comissão, que estavam
bloqueadas por decisão anterior tomada por ele.
O ministro
manteve o bloqueio das 5.449 indicações de emendas de comissão que não
obedeceram as normas jurídicas, que somam R$ 4,2 bilhões. Mas liberou o
pagamento de emendas que já estavam empenhadas, ou seja, reservadas, na
data da suspensão, em 23 de dezembro.
Além disso, Dino autorizou a
movimentação de recursos de emendas impositivas relacionadas à saúde,
independentemente da abertura de contas específicas.