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Para Lira, “imposto zero” para alimentos da cesta básica moderniza reforma tributária

A alíquota zero para estes itens essenciais foi um dos tópicos defendidos por Arthur Lira

Publicada em 08/01/25 às 10:41h - 12 visualizações

por Rádio Lobo Web com ASSESSORIA


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 (Foto: . A alíquota zero para estes itens essenciais foi um dos tópicos defendidos pessoalmente por Lira durante a tramitação do projeto.. Câmara dos Deputados)

Com aprovação da reforma tributária, uma das principais bandeiras de luta do deputado federal Arthur Lira (PP) na Presidência da Câmara, alimentos da cesta básica serão isentos da cobrança de impostos. A alíquota zero para estes itens essenciais foi um dos tópicos defendidos pessoalmente por Lira durante a tramitação do projeto e representará um grande ganho para trabalhadores e trabalhadoras de todo o País. Para o parlamentar, a medida moderniza a legislação.

“Com a proposta de reforma tributária que aprovamos coletivamente no Congresso Nacional, alimentos básicos como arroz, feijão, pães e ovos pagarão zero por cento de impostos. E não serão somente estes, poque outros itens da cesta básica também serão isentos de tributação. Quando citamos a justiça fiscal promovida pela reforma, o exemplo da não tributação de alimentos surge como caso concreto de modernização e de alcance social desta que é uma das mais importantes reformas legislativas do Brasil”, disse Lira.

Entre os itens na lista com isenção na cesta básica proporcionada pela reforma tributária estão também carnes bovina, suína, ovina, caprina, de aves e produtos de origem animal (exceto fígado de pato ou ganso); café, leite, leite em pó e fórmulas infantis; manteiga e margarina; farinha de trigo, de milho e de mandioca; carnes de peixes; milho, açúcar e sal, grãos de aveia e alguns tipos de queijos como mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.

Todas as verduras, legumes e frutas, raízes e tubérculos também terão alíquota zero. Além da não tributação de itens básicos, há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre futuros impostos. Neste grupo estão crustáceos (exceto lagostas e lagostim), leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; mel natural; polpas de frutas sem adição de açúcar; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes; e óleo de soja, entre outros.





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